O Conselho de Administração da Irani Papel e Embalagem (RANI3) aprovou, em reuniões realizadas em 17 de setembro de 2026, o Programa de Incentivo de Longo Prazo (ILP) referente ao ciclo 2026-2030 e uma atualização do Programa de Recompra de Ações 2025. A aprovação do ILP é ad referendum da Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social de 2026, conforme o fato relevante divulgado pela companhia.
O que foi aprovado
- O ILP 2026-2030, versão atual dos programas de incentivo de longo prazo da Irani, que existem desde 2010 e buscam remunerar os Diretores Estatutários na proporção da evolução do valor econômico da companhia ao longo de um ciclo plurianual.
- A atualização do Programa de Recompra de Ações 2025, aprovado em 24 de setembro de 2025, para incluir entre seus objetivos a utilização de ações mantidas em tesouraria na transferência aos participantes do ILP do ciclo 2026-2030.
Segundo a companhia, os demais termos e condições do Programa de Recompra de Ações 2025 permanecem inalterados.
Quem participa e quanto pode ser transferido
Participam do programa os cinco Diretores Estatutários da Irani. O valor a ser pago a título de ILP é apurado anualmente sobre uma participação teórica atribuída a cada participante, expressa em número de ações como unidade de referência de cálculo.
| Cenário de desempenho apurado | Ações passíveis de transferência |
|---|---|
| Mínimo | 682.364 |
| Alvo | 3.411.827 |
| Máximo | 5.117.739 |
A quantidade alvo de ações passível de transferência ao longo dos cinco anos é de 3.411.827 ações, com piso de 682.364 ações e teto de 5.117.739 ações, conforme o desempenho apurado.
Lock-up de quatro anos e exposição a RANI3
A liquidação do ILP ocorre por meio de transferência de ações ordinárias de emissão da companhia mantidas em tesouraria. Os papéis transferidos ficam sujeitos a lock-up, sendo liberados para venda em quatro parcelas iguais de 25%, em 12, 24, 36 e 48 meses contados da transferência. Dessa forma, os participantes permanecem expostos ao desempenho de RANI3 por até quatro anos após cada outorga.
O documento afirma que as ações a serem transferidas aos participantes são aquelas mantidas em tesouraria, não havendo emissão de novas ações nem diluição da participação dos acionistas.
Condição suspensiva
A eficácia das outorgas e das transferências de ações fica sujeita à condição suspensiva da aprovação pela Assembleia Geral. A primeira transferência, relativa ao exercício de 2026, somente ocorrerá após a deliberação assemblear.
O ILP foi aprovado pelo Conselho de Administração ad referendum da Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social de 2026, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução CVM nº 77/22.
Objetivos declarados do programa
Com esta iniciativa, a Companhia busca alinhar os interesses de longo prazo de seus administradores aos dos acionistas, estimulando a geração sustentável de valor.
O fato relevante lista quatro objetivos do ILP: alinhar os interesses dos executivos aos dos acionistas; direcionar o comportamento e estimular a visão de longo prazo dos executivos; estimular o sentimento de propriedade e comprometimento; e atrair, reter e motivar os executivos da companhia.
O que muda para investidores
- Não há emissão de novas ações nem diluição da participação dos acionistas, conforme declarado no documento.
- O pagamento do ILP passa a poder ser feito com ações mantidas em tesouraria, o que vincula a remuneração dos diretores estatutários ao desempenho de RANI3.
- As outorgas e transferências dependem da aprovação da Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social de 2026.
O comunicado foi assinado por André Camargo de Carvalho, Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores, em Porto Alegre (RS), em 17 de setembro de 2026.
