Principais pontos
- a B3 deferiu o pedido de migração e concomitante adesão ao regime FÁCIL
- a CVM deferiu a migração do registro da Companhia para a condição de companhia de menor porte
- a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário FÁCIL e a substituição do formulário de informações trimestrais (ITR) pelo formulário de informações semestrais (ISEM)
A Nutriplant Indústria e Comércio S.A. (NUTR3) oficializou sua transição para um modelo regulatório mais simplificado. Segundo fato relevante divulgado em 17 de agosto de 2026, a companhia obteve a aprovação para migrar e aderir ao regime FÁCIL da B3, além de ser classificada como Companhia de Menor Porte (CMP) pela CVM.
Marco regulatório e datas do processo
O movimento atende às normas da Resolução CVM nº 232/25 e do Regulamento de Emissores da B3. O pedido original foi protocolado em 14 de maio de 2026 e tramitou pelos órgãos reguladores com a seguinte cronologia:
| Evento | Data |
|---|---|
| Pedido de migração protocolado | 14 de maio de 2026 |
| Deferimento pela B3 | 10 de agosto de 2026 |
| Deferimento pela CVM | 12 de agosto de 2026 |
Conforme o comunicado, a B3 deferiu o pedido de migração e concomitante adesão ao regime FÁCIL. Na sequência, a CVM deferiu a migração do registro da Companhia para a condição de companhia de menor porte.
O que muda para investidores
A principal consequência prática da nova classificação é a redução da burocracia de reporte, permitindo a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário FÁCIL.
Além disso, há uma alteração na periodicidade de alguns balanços. A companhia passa a usufruir da substituição do Formulário de Referência pelo Formulário FÁCIL e a substituição do formulário de informações trimestrais (ITR) pelo formulário de informações semestrais (ISEM).
Continuidade das operações
A empresa ressalta que permanece registrada como companhia aberta perante a CVM. Suas ações continuam sendo negociadas na B3 sob o código NUTR3, sem qualquer alteração decorrente da migração.
A Nutriplant segue sujeita à Lei das S.A. e à regulamentação da CVM aplicável, mantendo o dever de divulgação de atos ou fatos relevantes. O comunicado é assinado por Ricardo Lessa Pansa, Diretor Presidente, Comercial e de Relações com Investidores.
