Principais pontos

  • a B3 deferiu o pedido de migração e concomitante adesão ao regime FÁCIL
  • a CVM deferiu a migração do registro da Companhia para a condição de companhia de menor porte
  • a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário FÁCIL e a substituição do formulário de informações trimestrais (ITR) pelo formulário de informações semestrais (ISEM)

A Nutriplant Indústria e Comércio S.A. (NUTR3) oficializou sua transição para um modelo regulatório mais simplificado. Segundo fato relevante divulgado em 17 de agosto de 2026, a companhia obteve a aprovação para migrar e aderir ao regime FÁCIL da B3, além de ser classificada como Companhia de Menor Porte (CMP) pela CVM.

Marco regulatório e datas do processo

O movimento atende às normas da Resolução CVM nº 232/25 e do Regulamento de Emissores da B3. O pedido original foi protocolado em 14 de maio de 2026 e tramitou pelos órgãos reguladores com a seguinte cronologia:

EventoData
Pedido de migração protocolado14 de maio de 2026
Deferimento pela B310 de agosto de 2026
Deferimento pela CVM12 de agosto de 2026

Conforme o comunicado, a B3 deferiu o pedido de migração e concomitante adesão ao regime FÁCIL. Na sequência, a CVM deferiu a migração do registro da Companhia para a condição de companhia de menor porte.

O que muda para investidores

A principal consequência prática da nova classificação é a redução da burocracia de reporte, permitindo a substituição do Formulário de Referência pelo Formulário FÁCIL.

Além disso, há uma alteração na periodicidade de alguns balanços. A companhia passa a usufruir da substituição do Formulário de Referência pelo Formulário FÁCIL e a substituição do formulário de informações trimestrais (ITR) pelo formulário de informações semestrais (ISEM).

Continuidade das operações

A empresa ressalta que permanece registrada como companhia aberta perante a CVM. Suas ações continuam sendo negociadas na B3 sob o código NUTR3, sem qualquer alteração decorrente da migração.

A Nutriplant segue sujeita à Lei das S.A. e à regulamentação da CVM aplicável, mantendo o dever de divulgação de atos ou fatos relevantes. O comunicado é assinado por Ricardo Lessa Pansa, Diretor Presidente, Comercial e de Relações com Investidores.