O Banco Santander (Brasil) S.A. (SANB11) informou, em fato relevante divulgado em 21 de setembro de 2026, que o Banco Santander, S.A. (SAN) protocolou os pedidos de registro ligados à pretendida oferta pública de aquisição (OPA) voluntária de permuta. O comunicado complementa o fato relevante de 30 de julho de 2026, quando a operação foi anunciada ao mercado.

Na prática, o documento sinaliza que a operação saiu da fase de anúncio e entrou na fase de registro formal nos reguladores. O plano prevê a troca de papéis do Santander Brasil por ações do Banco Santander, em duas frentes: uma oferta de permuta no Brasil e outra nos Estados Unidos.

Os cinco protocolos

Segundo o fato relevante, foram realizados pelo Banco Santander, "nesta data", os seguintes protocolos:

ItemPedido protocoladoDestino
1Registro do Banco Santander como emissor estrangeiro (companhia aberta, categoria A)CVM
2Registro do programa de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) do Banco SantanderCVM
3Admissão dos BDRs do Banco Santander para negociaçãoB3 (B3SA3)
4Registro da Oferta de Permuta no BrasilCVM e B3
5Declaração de registro no Formulário F-4SEC

O comunicado ressalta que o Formulário F-4 ainda não foi declarado efetivo pela SEC.

Laudo de avaliação

A companhia informou ainda ter recebido, na mesma data, o laudo de avaliação do Santander Brasil e do Banco Santander elaborado pelo UBS BB Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., para fins da Oferta de Permuta no Brasil.

De acordo com o documento, o laudo foi disponibilizado simultaneamente à divulgação do fato relevante, por meio do Sistema IPE da CVM e da B3, e divulgado no site de relações com investidores da companhia, nos termos do artigo 18 da Resolução CVM nº 215, de 29 de outubro de 2024.

O que muda para investidores

  • O fato relevante tem caráter exclusivamente informativo e, segundo o próprio documento, não constitui oferta de venda nem solicitação de oferta de compra de quaisquer valores mobiliários.
  • As informações do Formulário F-4 arquivado na SEC e da minuta do edital de oferta pública de aquisição depositada na CVM e na B3 são preliminares e estão sujeitas a alterações.
  • Os termos e condições definitivos das ofertas de troca serão incluídos na documentação definitiva, a ser preparada e publicada oportunamente após o lançamento formal, quando as condições anunciadas para o início das ofertas forem cumpridas.
  • O Banco Santander destaca que não oferece aconselhamento nem faz qualquer recomendação de compra, venda ou negociação de ações das duas companhias.
  • A companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados sobre novos desenvolvimentos relevantes relacionados às Ofertas de Permuta.

Riscos citados no comunicado

O documento elenca fatores de risco específicos da transação proposta, entre eles:

  • incerteza quanto à concessão de determinadas isenções previstas nas leis de valores mobiliários dos Estados Unidos;
  • risco de que as condições para o início e/ou a conclusão da operação não sejam obtidas ou satisfeitas em tempo hábil, ou de forma alguma;
  • risco de que acionistas do Santander Brasil não ofereçam seus títulos na operação ou não apoiem seus termos;
  • diluição causada pela emissão, pelo Banco Santander, de ações ordinárias adicionais e das correspondentes ações depositárias americanas;
  • interrupção nos negócios das partes em decorrência do anúncio e da pendência da operação.

A lista também inclui riscos gerais, como condições econômicas e volatilidade de mercados, ataques cibernéticos e violações de dados, oscilações de juros, câmbio e preços de ações, instabilidade política na Espanha, no Reino Unido, em outros países europeus, na América Latina e nos EUA, mudanças regulatórias e tributárias e risco de reputação.

Ficha do comunicado

CampoInformação
EmpresaBanco Santander (Brasil) S.A.
CNPJ/MF90.400.888/0001-42
NIRE35.300.332.067
AssuntoOferta pública de aquisição (OPA) de permuta
Data do fato relevante21 de setembro de 2026
LocalSão Paulo
SignatárioCarlos Ignacio Muñiz Gonzalez Blanch, Vice-Presidente Executivo e Diretor de Relações com Investidores

O comunicado foi divulgado em cumprimento à Resolução nº CVM 44/21 e ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76.