A Irani Papel e Embalagem (RANI3) aprovou o pagamento de dividendos intercalares referentes ao 3T26, no total de R$ 13.983.914,00, equivalentes a 25% do lucro líquido do trimestre, segundo aviso aos acionistas divulgado pela companhia. O montante será destinado aos detentores de ações ordinárias, conforme as condições e o calendário detalhados no documento.
O que foi aprovado
O conselho de administração aprovou a distribuição com base nas demonstrações financeiras do 3T26, nos termos dos artigos 25, 26 e 29 do Estatuto Social. O valor total corresponde a 25% do lucro líquido apurado no período.
Para fins de distribuição, a companhia considerou 228.891.819 ações ON em circulação, excluindo 1.609.400 ações ON mantidas em tesouraria.
Quem recebe
Têm direito os acionistas detentores de ações ordinárias de emissão da companhia na data-base indicada no aviso. A data-base é o corte que define quem recebe o provento. As ações passam a ser negociadas ex-dividendos a partir da data informada na ficha ao final; ex-dividendos significa que quem comprar a ação a partir desse momento não terá direito ao pagamento.
Acionistas com ações depositadas na B3 recebem conforme os procedimentos das respectivas instituições custodiantes ou corretoras. Já os acionistas registrados nos livros escriturais, com cadastro atualizado, terão os valores creditados automaticamente na conta bancária indicada no cadastro.
O documento orienta a regularização por quem estiver com pendências cadastrais junto ao escriturador, Itaú Corretora de Valores S.A. O aviso prevê que acionistas que atualizarem o cadastro após a data de pagamento terão os dividendos disponibilizados a partir do 3º dia útil da efetiva regularização.
Tributação e IR
O aviso informa que acionistas pessoas físicas residentes no Brasil que receberem dividendos superiores a R$ 50.000,00 em um mesmo mês-calendário, pagos pela mesma pessoa jurídica, estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte de 10% sobre o valor total distribuído. Acionistas não residentes também estão sujeitos à retenção de 10%, independentemente do valor distribuído. As regras seguem a Lei nº 15.270/2025, segundo o documento.
O documento não informa um valor líquido único por ação, porque o desconto depende da aplicação dessas regras a cada acionista.
O que muda para investidores
O aviso lembra que os dividendos prescrevem em 3 anos a partir da data de início de pagamento definida pela companhia, conforme o art. 287, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 6.404/1976. Por isso, a atualização cadastral é apresentada como indispensável para o correto processamento e crédito dos proventos.
A ficha abaixo resume os principais dados do comunicado.
Ficha do provento
Valor por ação, data com e pagamento
| Item | Dado |
|---|---|
| Provento | dividendos |
| Total bruto | R$ 13.983.914,00 |
| Data com | 09/11/2026 |
| Ex-data | 10/11/2026 |
| Pagamento | 19/11/2026 |
| Prescrição | 3 anos a partir do início do pagamento |
| Data da declaração | 04/11/2026 |
