Itaú formaliza cripto no Banco Central a três dias do prazo

O Itaú Unibanco protocolou no Banco Central, na terça-feira (27), a comunicação formal de que intermedeia e guarda criptomoedas para clientes — o primeiro banco de grande porte do Brasil a se posicionar dentro do novo marco regulatório de ativos digitais. A entrega acontece a três dias do prazo de 30 de outubro, limite fixado pelo regulador para a adequação inicial de quem já oferece esses serviços no país.

O que foi declarado e o que já existia

A comunicação abrange dois serviços: intermediação, ou seja, a compra e venda de moedas digitais para o cliente, e custódia, a guarda dos ativos. Combinação que, na lógica da nova regra, equivale ao que uma corretora de cripto faz.

Nenhuma empresa nova nasceu daí, e nenhum produto foi lançado nesta semana. O aplicativo do Itaú permite negociar criptomoedas desde dezembro de 2023, e a guarda dos ativos já é feita pelo próprio banco. A prateleira reúne mais de 14 criptomoedas, entre elas Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e USD Coin (USDC) — a última é uma stablecoin, token atrelado a uma moeda tradicional, no caso o dólar, formato usado para mover recursos entre operações sem a oscilação típica das criptos voláteis.

O banco não informa quantos clientes usam o serviço nem o volume financeiro movimentado na plataforma, o que impede dimensionar o peso da operação nas receitas.

Por que o banco não precisou de licença de exchange

A diferença está no trilho de autorização. Plataformas cuja atividade principal é a intermediação de ativos virtuais — as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), categoria que abriga as exchanges — necessitam de autorização específica do Banco Central. Instituições financeiras que já vivem sob supervisão do regulador entram por outro caminho: comunicam a atividade e respondem às mesmas condições da norma.

As Resoluções BCB nº 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, fixaram essas condições: exigências de capital, governança, segurança cibernética, controles internos e proteção dos recursos dos clientes. O procedimento de comunicação não afasta o banco de nenhuma delas — muda apenas a obrigação de obter uma nova licença de funcionamento.

ItemBanco já autorizado (Itaú)Exchange (SPSAV)
Procedimentocomunicação de atividadesautorização específica
Base normativaResoluções BCB 519 e 520Resoluções BCB 519 e 520
Prazo de adequação30 de outubro30 de outubro
Exigênciascapital, governança, segurança cibernética, controles e proteção ao clientemesmas exigências

O mercado se reorganiza antes do prazo

Nesta semana, Binance e Mercado Bitcoin confirmaram pedidos de autorização ao BC. Bybit e OKX já haviam anunciado solicitações no mesmo sentido. Na direção contrária, a Revolut comunicou suspensão temporária dos serviços com criptomoedas no Brasil, enquanto outras plataformas decidiram encerrar as operações no país.

Para as exchanges, o 30 de outubro é a data em que a adequação inicial precisa estar resolvida. Para os bancos, o mesmo prazo chega com uma base de correntistas já cadastrada, ativo que plataformas nascidas fora do sistema bancário não carregam.

O que muda para quem investe

A presença de bancos nesse segmento tem um componente competitivo evidente: essas instituições já mantêm áreas de compliance, controles internos e governança desenhadas para as normas do sistema financeiro tradicional, enquanto casas especializadas tiveram de erguer essas estruturas dentro de uma janela curta.

Para o investidor pessoa física, o resultado prático é mais canais regulados para comprar, vender e guardar criptomoedas. A escolha de onde manter os ativos — instituição financeira, exchange ou carteira própria, na chamada autocustódia, em que o investidor controla as chaves — envolve riscos de naturezas distintas, que vão muito além da taxa cobrada por operação.

Há um ponto em aberto: o Itaú não detalha a base de clientes, o volume negociado nem planos de ampliação do catálogo de moedas. Sem esses números, fica difícil comparar a escala da operação bancária com a das exchanges que pediram licença ao regulador.

A formalização também sinaliza que a disputa por esse público deixou de ser território exclusivo de plataformas digitais e passou a envolver instituições com agências, cartões e relacionamento de longa data com o correntista.