A Neogrid Participações S.A. (NEGR3) comunicou ao mercado nesta sexta-feira (15) uma nova movimentação relevante em seu acionariado. A Dalpe Gestão e Participações Ltda. adquiriu 372.100 ações ordinárias na segunda-feira (13), fatia que corresponde a 4,07% do capital social da companhia. A operação reforça a concentração de controle do grupo, que já detém mais de 90% dos papéis da Neogrid após a conclusão da Oferta Pública de Aquisição (OPA) de delisting.
Detalhes da operação e estrutura acionária
A compra foi realizada diretamente no mercado secundário, já após a liquidação da OPA Unificada, encerrada em 29 de maio de 2026. A Dalpe atua em alinhamento com o YAFO – Fundo de Investimento em Ações por meio de um acordo de acionistas formalizado junto à CVM. Com o novo aporte, a distribuição do capital social da Neogrid ficou assim estruturada:
- Dalpe Gestão e Participações Ltda.: 5.556.715 ações (60,79% do capital);
- YAFO Fundo de Ações: 2.898.721 ações (31,71% do capital);
- Sócio controlador da Dalpe: 6.600 ações (0,07% do capital).
Ao todo, o bloco de controle acumula 92,57% das ações ordinárias. A companhia mantém 54.565 papéis em tesouraria, o que reduz drasticamente o free float (quantidade de ações disponíveis para negociação pública) para apenas 624.343 títulos, ou 6,83% do total.
O que muda para investidores
A configuração atual do acionariado traz implicações práticas para quem opera no mercado:
- Queda de liquidez: Com quase 93% do capital travado, o volume diário de negociação tende a encolher, o que pode aumentar o spread entre compra e venda e elevar a volatilidade dos preços.
- Manutenção da governança: A Dalpe e o YAFO informaram que não detêm derivativos atrelados às ações da Neogrid e não pretendem alterar a composição do controle nem a estrutura administrativa atual, em total conformidade com o edital da OPA.
- Atenção ao delisting: A OPA visa ao cancelamento do registro de companhia aberta na CVM. Investidores que permanecem com posições devem acompanhar os comunicados oficiais sobre eventuais migrações para o mercado de balcão ou leilões de remanescência, caso o percentual em circulação atinja os gatilhos regulatórios.
A movimentação cumpre os requisitos da Resolução CVM nº 44/21 e do artigo 157 da Lei das S.A. (6.404/76). O documento completo está disponível nos canais de Relações com Investidores da Neogrid.
Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.
