A Paranapanema S.A. (B3: PMAM3), atualmente em processo de recuperação judicial, anunciou em 03/07/2026 a assinatura do 2º Termo Aditivo ao contrato DIP (Debtor-in-Possession, ou financiamento para empresas em recuperação). A operação quita integralmente R$ 849,6 milhões em financiamentos mediante dação em pagamento de estoques de silicato de ferro, concedendo um desconto acima de 95% e aliviando significativamente o endividamento da companhia.

A transação, firmada com o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP (Fundo BS) e outros credores, representa um marco na reestruturação financeira da maior produtora não integrada de cobre do Brasil. O acordo visa sanear o passivo e restabelecer condições operacionais plenas.

Detalhes da operação e estrutura da dívida

O núcleo do aditivo envolve a entrega de 4,5 milhões de toneladas de silicato de ferro (coproduto industrial da unidade de Dias D’Ávila/BA), avaliado contabilmente em R$ 36 milhões. Essa contrapartida permitiu abater a quase totalidade do valor nominal da dívida.

  • Valor original liquidado: R$ 849.679.062,51.
  • Contrapartida entregue: 4.500.000 toneladas de silicato de ferro.
  • Desconto concedido: Superior a 95% sobre o montante devido.
  • Trâmite legal: O aditivo aguarda homologação pelo juízo da recuperação judicial para vigorar plenamente.

Além da redução do passivo, o documento estabelece um novo rol de garantias que amplia o acesso da empresa a operações de factoring (antecipação de recebíveis) e capital de giro. Esse recurso é estratégico para manter a continuidade da produção e financiar o ciclo operacional enquanto o processo judicial avança.

O que muda para investidores

Para o mercado, a operação sinaliza um avanço prático na recuperação judicial da PMAM3. A eliminação de quase R$ 850 milhões de passivos com impacto contábil limitado melhora os índices de alavancagem e liquidez, fatores críticos para a percepção de risco e a valuation da companhia.

A renovação das linhas de capital de giro indica priorização da recomposição de caixa, essencial para manter fornecedores e folha de pagamento em dia. Investidores devem monitorar a homologação judicial, etapa que dará segurança jurídica aos termos e poderá pavimentar o caminho para futuras etapas do plano de reestruturação, incluindo a eventual normalização completa das operações e a geração de valor sustentável aos acionistas.

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