A Paranapanema (PMAM3) anunciou, nesta quinta-feira (3), a quitação integral de contratos de financiamento no valor consolidado de R$ 849.679.062,51. A operação, firmada em parceria com o Fundo de Direitos Creditórios BS NP, foi viabilizada por meio de dação em pagamento de 4,5 milhões de toneladas do coproduto silicato de ferro, localizado na unidade industrial de Dias D’Ávila (BA). O acordo gera um desconto superior a 95% na obrigação, promovendo uma desalavancagem expressiva e fortalecendo a estrutura de capital da companhia, atualmente em recuperação judicial.
Detalhes da Operação de Reestruturação
O acordo foi formalizado por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão e Transmissão de Direitos Creditórios e Outras Avenças (DIP). A transação destaca-se pelo uso estratégico de ativos físicos para quitar uma dívida financeira volumosa. Embora o valor contábil dos ativos entregues seja de R$ 36 milhões, a negociação resultou na extinção de um passivo de quase R$ 850 milhões, evidenciando a flexibilidade alcançada na reestruturação.
Além da quitação direta, o 2º Aditivo institui um novo pacote de garantias. Essa medida visa ampliar o acesso da produtora a operações de factoring (antecipação de recebíveis) e capital de giro, essenciais para sustentar a continuidade e o fortalecimento das atividades operacionais da maior produtora brasileira não integrada de cobre refinado e seus derivados.
O que muda para investidores
- Desalavancagem agressiva: A redução de R$ 849,7 milhões no endividamento alivia a pressão financeira no curto e médio prazo, liberando fluxo de caixa anteriormente comprometido com o serviço da dívida.
- Melhora no acesso a crédito: Com as novas garantias e a limpeza de contratos antigos, a expectativa é que a empresa consiga condições mais vantajosas para financiar seu ciclo operacional e produção de cobre.
- Otimização de indicadores de solvência: A operação impacta o balanço ao retirar um passivo elevado enquanto reconhece a saída de ativos no valor contábil, alinhando-se ao compromisso de geração de valor na fase de reestruturação.
Nota técnica: Dação em pagamento é a modalidade jurídica na qual um devedor quita sua obrigação entregando um bem ou direito ao credor, mediante acordo mútuo, em substituição ao pagamento original em dinheiro.
Próximos Passos e Homologação
O acordo ainda depende da homologação pelo juízo competente da recuperação judicial para produzir efeitos plenos. A diretoria da Paranapanema, liderada financeiramente por Marcelo Vaz Bonini, reforçou o compromisso com a transparência e informou que manterá o mercado atualizado sobre os desdobramentos jurídicos e operacionais decorrentes da assinatura.
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