Regulação cripto esbarra na engenharia

A duas semanas do prazo de 30 de outubro, quando vence a primeira etapa do pedido de licença ao Banco Central, o setor de criptoativos brasileiro descobriu que o gargalo da nova regra não está no jurídico nem no caixa. Está na engenharia. Bancos, corretoras e demais intermediárias precisam fazer seus sistemas de monitoramento enxergarem o que circula dentro de uma blockchain e converter isso em informação no formato que o regulador aceita receber.

O diagnóstico é de Caio Mattos, CEO da NearX, companhia de infraestrutura tecnológica para ativos digitais. Na leitura dele, dominar o texto das normas é só o ponto de partida: é preciso que a máquina compreenda cada operação em seus detalhes técnicos. Uma movimentação registrada em rede distribuída combina endereços, blockchains distintas, categorias de ativos, contratos inteligentes — programas que se executam sozinhos na rede — e formas variadas de interação. Para quem vem do mercado financeiro tradicional, esse conjunto costuma chegar às mesas de controle com cara de transferência bancária comum.

O problema não atinge só recém-chegados: áreas de conformidade já estruturadas também precisam aprender as particularidades do universo cripto, porque as obrigações novas incidem sobre uma infraestrutura que se comporta de modo diferente daquela que os bancos sempre analisaram.

O que as resoluções mudaram

As exigências ganharam corpo em setembro, com a publicação das Resoluções BCB nº 588 e 589. A primeira criou o dever de comunicar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) toda transferência de criptoativos de ou para carteiras de autocustódia — modelo em que o investidor guarda sozinho as chaves privadas de seus ativos — a partir de US$ 10 mil. A regra vigora desde 1º de outubro.

A Resolução BCB nº 589 alcança informações sobre ativos de clientes usados em staking — em que moedas digitais são imobilizadas para ajudar a validar transações numa rede, com recompensas em troca. As novas rotinas de reporte ao supervisor, previstas nessa norma, entram em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027.

Um mesmo fluxo pode atravessar programas autoexecutáveis, stablecoins, mais de uma blockchain, plataformas de finanças descentralizadas — as DeFi, em que a intermediação é feita por código — e carteiras sob controle direto do usuário. Rastrear origem e destino dos recursos e classificar cada transação fica bem mais difícil nesse trajeto.

Automação e stablecoins

O volume de operações inviabiliza a conferência manual. Boa parte da checagem ainda depende de gente olhando transação por transação, e Mattos afirma que o caminho é migrar o esforço repetitivo para ferramentas de análise automática, reservando as equipes para os casos que pedem investigação ou decisão. Há dado de sobra; falta organizá-lo em formato utilizável pelas áreas de controle.

As stablecoins acrescentam uma camada própria de complexidade. São tokens que espelham o valor de divisas como o real e o dólar, mas circulam em redes distintas, com emissores variados e modelos de reserva que não seguem padrão único. Medir o risco de uma operação com esse tipo de ativo exige entender a estrutura que sustenta a emissão, não apenas a cotação.

Capital mínimo e a saída de plataformas

As normas que o Banco Central editou em novembro de 2025 fixaram um piso de capital que varia conforme o escopo de atuação e o perfil societário de cada empresa: de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. Na conta entram ainda governança, segurança cibernética, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro.

O calendário já redesenha o mapa do setor. A Coinext jogou a toalha após avaliar que o capital regulatório era inalcançável: paralisou a negociação de criptomoedas em 15 de outubro e marcou a sexta-feira, 16 de outubro, como data derradeira para retirada de ativos virtuais. NovaDAX, Digitra.com e Bitnuvem anunciaram decisão semelhante. Quem pretende continuar no mercado reorganiza estruturas ou busca apoio de instituições já autorizadas.

Uma trava adicional entra em cena em 6 de novembro: bancos e empresas de pagamento com autorização do BC só poderão fechar — ou viabilizar por meio de sua infraestrutura — negócios com intermediárias de cripto que sigam sem licença ou fora das condições exigidas.

MarcoData ou valor
Primeira etapa de autorização no BC30 de outubro
Reporte ao Coaf em transferências de autocustódiaUS$ 10 mil ou mais
Início da exigência de reporte1º de outubro
Capital mínimo por perfil de atividadeR$ 10,8 mi a R$ 37,2 mi
Dados de supervisão (Resolução 589)1º de janeiro de 2027
Restrição a intermediárias não autorizadas6 de novembro

O que muda para o investidor

A tendência é de concentração. Menos plataformas ativas reduz as opções de negociação e de custódia e amplia o peso relativo das casas com caixa e tecnologia para cumprir as exigências. A conformidade deixa de ser tema de departamento jurídico e passa a integrar o próprio serviço.

Vale checar se a plataforma utilizada integra o processo de autorização do Banco Central, como trata a custódia dos ativos e se sinaliza claramente a continuidade das atividades. O reporte de movimentações ao Coaf é obrigação da prestadora, não do usuário, mas quem transita valores acima de US$ 10 mil entre carteiras de autocustódia deve manter documentação apta a comprovar a origem dos recursos.