A Sefer Investimentos DTVM, administradora do fundo imobiliário Sofia (SOFF11), foi liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central, e o mercado só foi informado mais de três meses depois. A medida está no Ato do Presidente nº 1.386, de 26 de junho de 2026, enquanto o fato relevante sobre o caso veio a público na quarta-feira, 7 de outubro.

Liquidação extrajudicial é o regime em que o Banco Central afasta a administração de uma instituição, nomeia um liquidante e conduz a apuração de ativos e passivos fora do Judiciário. Nessa fila de recebimentos, credores quirografários são os que não contam com garantia real nem preferência legal.

O que pesou na decisão do Banco Central

Além de decretar a liquidação, o Banco Central designou Edison Benedito Alexandre para a função de liquidante extrajudicial no Ato do Presidente nº 1.386.

O que o fato relevante não prevê para o SOFF11

A liquidação atinge a administradora, não o fundo, e o comunicado deixa essa fronteira explícita: o documento não trata de liquidação nem de encerramento do FII Sofia, e também não sinaliza mudanças na composição da carteira. Quem faz a gestão do SOFF11 é a Acura Capital, que não aparece no ato do Banco Central.

Em um fundo imobiliário, administradora e gestora ocupam papéis distintos: a primeira responde pela estrutura formal do veículo e pela relação com os cotistas; a segunda define onde os recursos são aplicados. Quando a instituição que ocupa o primeiro posto é afastada, a reação instintiva tende a tratar o fundo inteiro como contaminado — o comunicado do Sofia, no entanto, não endossa essa leitura.

A Sefer informou no próprio documento que a equipe sob liquidação está reunindo, checando e validando dados cadastrais, documentos e informações operacionais indispensáveis ao andamento dos trabalhos, e que os procedimentos para a retomada das atividades e o atendimento a pedidos pendentes seguem em análise.

Ato de 26 de junho, comunicação em 7 de outubro

ItemInformação
Fundo citadoSOFF11 (Sofia)
AdministradoraSefer Investimentos DTVM
Data da liquidação26/06/2026
Ato do Banco Centralnº 1.386
Liquidante extrajudicialEdison Benedito Alexandre
Divulgação do fato relevante07/10/2026
Gestora do fundoAcura Capital

O intervalo entre o ato e a comunicação — mais de três meses — é o elemento mais delicado do episódio sob a ótica de governança. Eventos dessa natureza costumam levar o mercado a olhar com mais atenção para a estrutura de prestação de serviços de um fundo, mesmo quando o veículo segue operando normalmente.

A ação que liga a Sefer ao Banco Master

A liquidação não é o único flanco aberto da administradora. Uma ação judicial movida pela EFB Regimes Especiais, liquidante do Banco Master, sustenta que a Sefer teria servido para movimentar recursos entre Brasil, Estados Unidos e Ilhas Cayman. A estrutura descrita na petição inclui o Dublin Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC NP), administrado pela Sefer, além de uma companhia sediada nos Estados Unidos e de um veículo registrado nas Ilhas Cayman. São acusações apresentadas na ação, que não dizem respeito à carteira do SOFF11, mas ampliam o escrutínio sobre a governança da administradora agora liquidada.

Comunicações do liquidante definem os próximos passos

O fato relevante deixa claro que pedidos pendentes e a retomada das atividades dependem do liquidante, que se manifestará conforme os trabalhos avançarem. Para quem acompanha o SOFF11, o termômetro segue sendo a divulgação das informações obrigatórias do fundo e o ritmo das comunicações oficiais. Enquanto não houver novas manifestações, o que existe é um fato consumado do lado da administradora e um fundo em operação do lado do cotista — duas camadas que o comunicado trata separadamente.