O split payment (pagamento fracionado) saiu da esfera técnica e entrou na campanha eleitoral. Previsto na reforma tributária, o mecanismo isola e transfere tributos ao governo no exato instante em que uma transação é liquidada — e virou alvo de ataques de representantes do comércio nesta semana, enquanto a área econômica o defende como peça central no combate à sonegação. Há um descompasso evidente nessa disputa: por lei, o instrumento existe desde janeiro de 2025, mas só deve ser acionado em 2027.
Para o investidor, o ruído político esconde uma questão prática. O capital de giro — o caixa que banca o dia a dia de uma empresa, de salários à reposição de estoque — depende do intervalo entre o dinheiro que entra por uma venda e o tributo que sai. É justamente esse intervalo que o split payment pretende encurtar.
O intervalo de 30 a 90 dias no caixa das empresas
Na sistemática atual, boa parte do tributo embutido no preço de venda continua com a empresa por um prazo que costuma variar entre 30 e 90 dias, até que ele seja apurado e recolhido. Fábio Pina, assessor econômico da FecomércioSP, trabalha com um intervalo ainda menor, de 15 a 30 dias entre a venda e o acerto com o Fisco, em um regime de apurações mensais e trimestrais. Com a retenção imediata, argumenta, a pressão sobre o caixa aumentaria e as companhias tenderiam a recorrer ao crédito bancário — movimento que pesa em um ambiente de juros ainda altos, com a Selic em 13,75% ao ano.
O calendário: opcional em 2027, obrigatório em 2028
A operação do mecanismo está desenhada para começar devagar. A primeira fase, no segundo semestre de 2027, tem adesão opcional e implantação em etapas, limitada a transações entre empresas (o ambiente B2B). A obrigatoriedade ampla, postergada pela Receita Federal, deve ficar para 2028, prazo que reflete o esforço de adaptação técnica de bancos, empresas de pagamento e outros arranjos. O consumidor final, no ambiente B2C, chega depois — e é aí que se concentra boa parte da inquietação dos críticos.
O embate político e a defesa do novo IVA
Na terça-feira, 7, Daniella Marques, ex-presidente da Caixa e hoje na coordenação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), sustentou que, em um eventual governo do candidato, o instrumento seria encerrado por sufocar o capital de giro das empresas menores. A reação do ministro da Fazenda, Dario Durigan, veio na mesma linha: para ele, opor-se ao avanço do split payment equivale a favorecer quem frauda, pois a ferramenta apertaria o cerco sobre as noteiras (empresas de fachada) e reduziria a sonegação.
Na quinta-feira, 8, Flávio Bolsonaro reforçou a defesa do encerramento do split payment. No mesmo dia, Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), deputado e um dos autores da reforma no Congresso, minimizou a chance de revogação e defendeu que o mecanismo é indispensável ao novo IVA (imposto sobre valor agregado), por dar sustentação ao chamado crédito financeiro. Para Hauly, a apreensão da campanha estaria concentrada no consumidor final (B2C), enquanto a implantação começa pelo B2B.
Em declaração no domingo, depois de votar num colégio tradicional de São Paulo, Durigan sinalizou que o governo aceita ouvir o empresariado, ajustar o mecanismo e debater prazos — sem indicar intenção de abandonar a proposta.
Custo de implementação e crédito mais caro
Halley Henares Neto, à frente da Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária), também aponta riscos. Dois pontos concentram sua atenção: a barreira tecnológica e o que revelam as experiências no exterior, marcadas por adoções seguidas de revisões. O modelo, acrescenta, gera custos para os arranjos de pagamento e para as instituições financeiras, e esse gasto tende a chegar ao contribuinte. Henares avalia ainda que a retenção imediata tende a subtrair capital de giro principalmente de companhias de pequeno e médio porte, que hoje seguram o dinheiro recebido até o recolhimento. Ele menciona um intervalo de 40 a 45 dias que separa o recebimento do momento em que o tributo passa a ser devido.
Igor Barenboin, economista-chefe da Reach Capital, chama atenção para o efeito colateral sobre o caixa das companhias e para o risco de encarecer o crédito, em especial entre firmas de menor porte, que recorrem mais ao crédito bancário para financiar o capital de giro.
Os prazos que o mercado monitora
O gatilho para o investidor é o calendário, não o palanque. Enquanto a discussão política segue quente, a primeira fase de operação só chega em 2027 e a obrigação ampla, em 2028. O mercado tende a olhar com atenção para as companhias mais alavancadas em capital de giro e para o setor de crédito, sobretudo diante de qualquer sinal de antecipação de prazos — e para a capacidade de o governo acomodar ajustes sem esvaziar o combate à sonegação.
