O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu, na data de hoje (30/06/2026), o julgamento dos recursos que questionam a decisão que converteu a recuperação judicial da Oi S.A. (OIBR3/OISB3) em falência. A interrupção ocorreu após pedido de vista pelo desembargador Augusto Alves Moreira Júnior, seguindo o voto da relatora, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, que se posicionou pelo não provimento dos agravos interpostos por Itaú Unibanco (ITUB4) e Banco Bradesco (BBDC4).
O que está em jogo no processo
Os Agravos de Instrumento foram protocolados em outubro de 2025 contra a sentença de 10 de novembro do ano passado, proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio. A decisão original determinou a convolação da recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias internacionais (Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.) para falência, mantendo, contudo, a operação de forma provisória.
Com o pedido de vista, o julgamento de mérito fica temporariamente paralisado. Enquanto isso, permanece integralmente válida a decisão monocrática de 11 de junho de 2026, que:
- Prorrogou a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais (dívidas contraídas após o pedido de recuperação, que possuem prioridade legal de pagamento);
- Designou um Gestor Judicial para acompanhar e dar continuidade à liquidação ordenada dos ativos da companhia até o desfecho final do recurso.
Termos técnicos explicados
Conversão em falência: instrumento jurídico acionado quando se verifica que a empresa perdeu as condições de se reestruturar dentro do prazo legal, alterando a hierarquia de credores e o controle acionário.
Pedido de vista: praxe no colegiado dos tribunais onde um magistrado solicita tempo adicional para analisar documentos ou fundamentos antes de fechar seu voto, suspendendo temporariamente a deliberação.
O que muda para investidores
A paralisação do julgamento mantém o cenário de incerteza jurídica e volatilidade para as ações da Oi e para a carteira de credores do grupo. Para os acionistas das séries ordinárias (OIBR3) e preferenciais (OISB3), o cronograma de reestruturação segue indefinido até a retomada da análise pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ.
Com a vigência da decisão de junho, a companhia segue operando provisoriamente enquanto o Gestor Judicial supervisiona os ativos. O mercado financeiro deve monitorar de perto:
- O impacto da gestão judicial na preservação de caixa e na venda de ativos estratégicos;
- A possível retomada do julgamento nas próximas sessões do tribunal fluminense;
- Novos Fatos Relevantes que detalhem os efeitos da prorrogação sobre o balanço da Oi e os direitos dos bancos credores.
A companhia reiterou que seguirá informando acionistas e investidores conforme as normas da CVM e da Lei das S.A. Recomenda-se cautela e atenção ao calendário de divulgações para calibrar a exposição ao ativo.
Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.
