A Viver Incorporadora e Construtora S.A. (B3: VIVR3) aprovou, em 30 de abril de 2026, um grupamento de ações (reverse stock split) na proporção de 10 para 1. A medida, autorizada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), visa adequar a cotação do papel ao preço mínimo de R$ 1,00 exigido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. O processo não altera o valor total do capital social da companhia nem a participação proporcional dos investidores.

Detalhes da operação e cronograma

Atualmente, a companhia possui 48.800.409 ações ordinárias em circulação. Com a aplicação do fator 10:1, esse montante será reduzido para 4.880.040 títulos. O capital social total permanecerá em R$ 2.906.389.476,01. A administração da Viver destaca que a reestruturação busca melhorar a liquidez e a dispersão dos papéis no mercado secundário, alinhando o ativo às melhores práticas do mercado de capitais brasileiro.

O documento estabelece um Período para Livre Ajuste, entre 12 de maio e 10 de junho de 2026, para que acionistas ajustem suas carteiras em lotes múltiplos de dez. As ações passarão a ser negociadas “ex-grupamento” (já refletindo a nova proporção) a partir de 11 de junho de 2026. Eventuais frações que não se enquadrarem em múltiplos de dez serão somadas, vendidas em leilão na B3 e o valor líquido rateado proporcionalmente entre os titulares.

Além das ações ordinárias, o grupamento também se aplica aos Bônus de Subscrição. A quantidade de ações vinculadas a cada bônus e o respectivo preço de exercício serão recalculados proporcionalmente, garantindo que o valor econômico original do direito dos detentores seja integralmente preservado.

O que muda para investidores

  • Impacto patrimonial nulo: O grupamento é uma operação contábil que reduz a quantidade de papéis e multiplica o preço unitário. O valor total investido e os direitos políticos e econômicos permanecem intactos.
  • Adequação à B3: O principal gatilho é o Regulamento de Emissores da bolsa, que exige preço mínimo de R$ 1,00 para evitar suspensão ou migração de segmento, o que historicamente favorece a atratividade institucional do ativo.
  • Procedimento prático: Carteira com múltiplos de 10 ações não exige ação manual. Posições com frações terão as sobras liquidadas em leilão, com repasse financeiro em data a ser informada.
  • Ajuste automático de derivativos: Detentores de bônus de subscrição não precisam recalcular manualmente os preços de exercício; a corretora ou agente registrador aplicará o fator 10:1 automaticamente.

A Viver reforçou que manterá o mercado informado sobre as datas exatas do leilão de frações e a disponibilização dos recursos, cumprindo todos os prazos da CVM e da legislação societária aplicável.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.