O Banco do Estado do Pará S.A. (Banpará, ticker BPAR3) comunicou no dia 29 de julho de 2026 a aprovação do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JSCP) referentes ao 1º e 2º trimestres do ano. O Conselho de Administração autorizou a distribuição de R$ 37.163.877,56 aos acionistas, uma decisão que reforça a política de retorno de capital da instituição e impacta diretamente o fluxo de caixa dos investidores que mantêm posições no papel.

Detalhes da distribuição

O valor total liberado corresponde a R$ 3,903092 por ação (valor bruto). Para fazer jus ao benefício, o investidor deve deter papéis na data base de 3 de agosto de 2026. A partir do dia seguinte, 4 de agosto, as ações passarão a ser negociadas “ex-direito” no mercado secundário, o que significa que quem comprar os ativos a partir dessa data não participará deste rateio.

O desembolso está agendado para 19 de agosto de 2026. A instituição depositária responsável pela logística da operação é o Banco Bradesco S.A. (BBDC3/BBDC4), que atuará como custodiante dos ativos.

Como receber o valor

  • Crédito automático: Acionistas com opção de crédito já cadastrada no Banpará ou no Bradesco terão o valor depositado diretamente em suas contas correntes na data do pagamento.
  • Atualização manual: Quem não possui o cadastro ativo ou opta por outra instituição financeira deve procurar uma agência do Bradesco a partir desta data para regularizar os dados e liberar o recebimento.

O que muda para investidores

O JSCP é uma modalidade de remuneração muito comum no Brasil, na qual a empresa distribui parte dos lucros com base em juros calculados sobre o patrimônio líquido. A principal diferença em relação ao dividendo tradicional é o tratamento fiscal: o JSCP sofre desconto de Imposto de Renda na fonte (alíquota de 15%), razão pela qual a companhia divulgou o valor bruto. O valor líquido será creditado conforme a retenção vigente no ato do pagamento.

Para o acionista pessoa física, essa distribuição aumenta a rentabilidade total da posição no curto prazo e pode influenciar a precificação do ativo BPAR3 nos pregões que antecedem a data ex. É importante destacar que, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/76, art. 287), o direito ao recebimento prescreve em três anos contados a partir de 19 de agosto de 2026. Valores não resgatados após esse prazo reverterão ao caixa da companhia.

Disclaimer: O conteúdo apresentado é meramente informativo e não deve ser considerado como conselho de investimento. Ativo Virtual não se responsabiliza por decisões financeiras tomadas com base nestas informações.