A corrida regulatória do mercado cripto brasileiro ganhou três nomes de peso na última semana. Coinbase, Ripple e Inter confirmaram ao Banco Central o interesse em atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), categoria que reúne atividades de intermediação, negociação e guarda de bitcoins e outros criptoativos. O movimento ocorre às vésperas do encerramento da primeira etapa do novo regime, marcada para 30 de outubro.

Protocolar o pedido, contudo, não é o mesmo que receber a licença. Cada solicitação passará por análise do regulador, e a autorização final exige o cumprimento de uma lista de requisitos definida pela regulamentação publicada em novembro de 2025: capital mínimo, estrutura de governança, controles internos, defesa cibernética e segregação dos ativos mantidos em nome de clientes.

O que cada uma leva ao BC

Coinbase quer ir além da negociação

A exchange americana confirmou o envio da documentação dentro do novo regime e deixou claro que a licença é o passaporte para manter a operação atual enquanto as regras são implementadas. O plano, porém, é mais ambicioso do que seguir negociando criptoativos.

Na descrição de Fabio Plein, responsável pela Coinbase no Brasil, a meta é levar ao mercado local o conceito de plataforma completa que a companhia batizou de Everything Exchange, reunindo sob o mesmo teto ativos financeiros tradicionais e digitais. O cardápio inclui serviços com ativos virtuais, operações de câmbio e serviços de pagamento, com possibilidade de emissão de moeda eletrônica. A empresa ressalva que cada frente depende de autorização específica.

Ripple aposta no perfil institucional

Já a Ripple entregou sua documentação em 28 de outubro, dando sequência a uma intenção anunciada em março. Conhecida pela infraestrutura de pagamentos transfronteiriços, a companhia americana também atua em custódia e mantém a stablecoin Ripple USD (RLUSD), ativo digital atrelado ao dólar usado em transferências internacionais. O foco declarado são instituições financeiras.

Isabel Sica Longhi, diretora de Políticas Públicas e Regulatório para a América Latina da Ripple, enxerga no pedido um sinal de amadurecimento do setor no país e um indicativo de que a empresa pretende seguir participando dessa construção. A companhia não revelou o número do processo nem a modalidade pleiteada.

Inter separa o banco do braço cripto

No caso do Inter, o requerimento foi protocolado pela Inter Digital Assets, estrutura dedicada aos ativos digitais, e divulgado por Bruno Grossi, executivo da casa, em publicação no LinkedIn. Segundo ele, o pedido coroa uma preparação que envolveu levantamento de riscos, mudanças na operação e conversas técnicas entre diferentes áreas da instituição, além de representar o começo de uma etapa nova.

A instituição não informou a modalidade solicitada, o capital destinado à operação nem os serviços abrangidos. Grossi mencionou, na mesma publicação, oportunidades em criptomoedas, stablecoins, tokenização e pagamentos internacionais, mas a referência não confirma que todos esses produtos estejam no escopo do pedido ou já tenham aval regulatório.

A distinção é relevante para o investidor: o Inter já é uma instituição financeira autorizada a funcionar. O que está em jogo é a pessoa jurídica responsável pelas operações com ativos digitais. A Resolução BCB nº 520, norma do Banco Central sobre o tema, prevê dois caminhos para quem já tem licença bancária — comunicar formalmente as atividades ou pedir autorização para uma nova empresa do grupo. Foi o primeiro caminho que o Itaú adotou ao reportar intermediação e custódia de cripto.

25 nomes na lista — e nenhuma licença garantida

InstituiçãoSituação reportada
CoinbasePedido protocolado; quer ampliar além da negociação
RippleDocumentação entregue em 28 de outubro
InterPedido via Inter Digital Assets, sem modalidade divulgada
ItaúComunicação formal para intermediação e custódia
Binance, Mercado Bitcoin, Ripio, Bybit, OKXPedidos confirmados recentemente
Coinext, NovaDAX, Digitra.comEncerramento das operações no país

Levantamentos de mercado já identificaram 25 empresas e instituições em pedidos, registros ou comunicações ligados à nova regra, entre elas Ripple e Inter. O número, porém, não funciona como lista oficial de licenças concedidas: reúne anúncios das próprias companhias, registros públicos, comunicações regulatórias e até um processo anteriormente negado.

O que muda para o investidor

A proximidade do prazo acelerou decisões. De um lado, empresas que já prestavam serviços regulados e não protocolaram o pedido terão de interromper as atividades, seguindo o cronograma de encerramento previsto nas normas. Do outro, quem apresentou a documentação pode seguir operando durante a análise, desde que cumpra as condições do regime de transição.

Também há quem tenha escolhido sair: Coinext, NovaDAX e Digitra.com anunciaram o fim das operações com criptomoedas no Brasil. Para o investidor pessoa física, o efeito prático é a redução do número de balcões disponíveis e a necessidade de checar, antes de abrir posição, se a corretora está de fato no regime de transição — e não apenas aguardando um desfecho.

Em um mercado que até aqui operava em zona cinzenta, a migração para um perímetro regulado com exigências de capital, governança e segregação patrimonial tende a encarecer a operação de quem fica e a reduzir o espaço de quem não consegue se adequar. O prazo de 30 de outubro é o primeiro filtro; a análise do BC, o segundo.