Fertilizantes Heringer (FHER3) informou em fato relevante divulgado em 31 de agosto de 2026 que obteve na Justiça decisão que suspende execuções e medidas de cobrança por 60 dias corridos para viabilizar mediação com credores. A tutela foi deferida parcialmente pelo Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e 10ª RAJs.
a medida possui natureza temporária e busca proporcionar um ambiente administrativo e financeiro mais organizado para a condução da mediação, sem implicar, por si só, qualquer interrupção das atividades da companhia
O que aconteceu
Segundo o fato relevante, a companhia ajuizou tutela cautelar antecedente com fundamento no art. 20-B, §1º, da Lei nº 11.101/2005, pedindo a suspensão de medidas executivas enquanto conduz procedimento de mediação já instaurado perante câmara especializada.
Após determinação de constatação prévia — cujo laudo concluiu pela regular atividade empresarial, preenchimento dos requisitos do art. 48 da Lei nº 11.101/2005 e regular instauração da mediação —, o juiz José Guilherme Di Rienzo Marrey deferiu parcialmente o pedido em decisão datada de 31/08/2026, às 16:29:40, nos autos nº 4001132-24.2026.8.26.0354/SP.
A companhia informou que a decisão reconheceu o preenchimento dos requisitos legais e o perigo de dano, associado a dificuldades econômico-financeiras e ao vencimento de obrigação expressiva no curtíssimo prazo.
Mecânica da decisão
A decisão determina 60 dias corridos de suspensão das medidas executivas promovidas por credores abrangidos pela mediação comprovadamente instaurada. Os pontos centrais, conforme o documento, são:
| Item | Condição estabelecida no documento |
|---|---|
| Prazo da suspensão | 60 dias corridos, improrrogável, nos termos do Enunciado nº 3 do FONAREF |
| Alcance | execuções, medidas de cobrança e atos de constrição ou expropriação patrimonial |
| Credores atingidos | exclusivamente os credores convidados a participar da mediação, ainda que não tenham aceitado, conforme Enunciado nº 6 do FONAREF |
| Comunicação | caberá à requerente comunicar a decisão aos juízos das execuções atingidas, nos termos do Enunciado nº 5 do FONAREF |
O pedido de impedimento genérico de declaração de vencimento antecipado das obrigações abrangidas pela mediação foi indeferido, por ora. Segundo a decisão, a tutela do art. 20-B, §1º, não implica suspensão indiscriminada de cláusulas contratuais e eventual restrição exigiria individualização dos contratos, cláusulas e risco concreto à atividade — o que, de acordo com o juízo, não foi apresentado de forma individualizada nesta fase de cognição sumária. O mesmo diferimento se aplicou a pedidos sobre resolução contratual, excussão de garantias e proteção de ativos essenciais.
O que muda para investidores
- FHER3 ganha janela de 60 dias corridos sem atos executivos dos credores convidados para a mediação, o que pode reduzir pressão imediata sobre o caixa, segundo a fundamentação da decisão.
- A suspensão não atinge credores não convidados para a mediação e não afasta, de forma genérica, cláusulas de vencimento antecipado — eventual proteção dependerá de pedido específico futuro.
- A companhia afirmou que suas operações comerciais e industriais, incluindo suas unidades de produção e canais de venda, permanecem plenamente operacionais nesta data e que seguirá buscando medidas voltadas ao fortalecimento de sua estrutura financeira e operacional, com foco no aumento da eficiência e adequação da estrutura de capital.
- A decisão servirá como ofício para as providências necessárias e, por ser cautelar antecedente, não equivale a pedido de recuperação judicial, mas a etapa preparatória para negociação.
Contexto declarado pela companhia
No fato relevante, a Fertilizantes Heringer informou que a medida tem caráter temporário e visa a um ambiente mais organizado para a condução da mediação, sem implicar interrupção de atividades ou alteração do curso ordinário dos negócios. A companhia também citou que enfrenta ambiente macroeconômico e setorial desafiador, associado ao vencimento de obrigação no curto prazo.
Próximos marcos formais
- A íntegra da decisão que apreciou a tutela cautelar será disponibilizada aos acionistas e ao mercado no site de Relações com Investidores da companhia (ri.heringer.com.br) e pelo sistema EmpresasNet da CVM, nos termos da regulamentação aplicável, segundo o fato relevante.
- A companhia reiterou o compromisso de manter o mercado informado sobre quaisquer desdobramentos materiais relacionados ao processo de reestruturação por meio de seus canais habituais de divulgação.
- O departamento de Relações com Investidores permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, conforme comunicado.
