Em fato relevante divulgado nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN, CSAN3) informou que uma decisão liminar suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 51.470/2026 do Município de Chapecó. O decreto havia declarado a caducidade do Contrato de Programa nº 012/2016, referente aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Detalhes da Decisão Judicial
A liminar foi proferida nos autos do Processo nº 5013386-89.2026.8.24.0023/SC, pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de Santa Catarina. A decisão determina a imediata suspensão do decreto e proíbe o município de praticar atos como:
- Reversão patrimonial;
- Assunção dos serviços;
- Transferência de titularidade;
- Intervenção ou substituição da concessionária;
- Gestão direta ou indireta dos serviços públicos.
Essa medida complementa comunicado anterior da CASAN, de 6 de fevereiro de 2026, e assegura a preservação da continuidade dos serviços no município, mantendo rotinas operacionais e investimentos em curso.
O que muda para investidores
Para os acionistas da CASAN (CSAN3), a decisão representa um alívio imediato, evitando riscos de interrupção nas operações e potenciais perdas financeiras associadas à perda de concessão. A companhia enfatiza que adotará medidas judiciais e administrativas para defender seus direitos, o que pode estabilizar a confiança no papel no mercado financeiro. A estabilidade na prestação de serviços em Chapecó reforça a previsibilidade de receitas futuras no setor de saneamento.
Próximos Passos
A CASAN compromete-se a manter acionistas e o mercado informados sobre desdobramentos, conforme regulamentação da CVM. O comunicado foi assinado por Carlos Ivan Sturzbecher, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.
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