O Banco Central publicou na sexta-feira (6) a relação oficial de empresas que pediram permissão para atuar com criptoativos no Brasil. São 120 pedidos de autorização, e a leitura da lista mostra que 119 ainda estão sob análise, enquanto apenas um foi negado. Na mesma divulgação, o regulador trouxe outra relação, com 24 instituições financeiras já habilitadas, entre elas bancos de grande porte.
Quem está na fila de pedidos
Os pedidos reúnem perfis bem distintos. De um lado estão as plataformas de negociação com atuação global, caso de Mercado Bitcoin, Binance, Coinbase, OKX, Bybit, Ripio, Foxbit, KuCoin, MEXC e Gate.io. De outro, aparecem companhias de pagamentos internacionais, emissoras de stablecoins (criptoativos atrelados a moedas tradicionais, com o objetivo de reduzir a oscilação de preço) e empresas de infraestrutura financeira, como Ripple e Circle.
O segmento financeiro tradicional também está representado, com Santander Investimentos, Inter Digital Assets, B3 Digitas e Nu Crypto, esta última pertencente ao grupo Nubank. Essa diversidade indica que a regulamentação alcança bem além das corretoras de criptomoedas, incluindo fornecedores de serviços para outras instituições.
Três modalidades, três papéis
As solicitações se dividem entre três modalidades previstas na regulamentação, todas vinculadas às chamadas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV), o enquadramento técnico dessas empresas. A intermediária pode executar operações de compra, venda e transferência de criptoativos, dentro dos serviços que vier a oferecer. A custodiante fica encarregada da guarda dos criptoativos e da proteção das credenciais que dão acesso aos recursos dos clientes. Já a corretora combina as duas funções, o que permite a uma mesma companhia oferecer um leque mais amplo de serviços, desde que atenda às exigências aplicáveis.
Dos 120 registros, a SRM Trust SPSAV figura como custodiante, enquanto Mercado Bitcoin, OKX, Bybit e Circle do Brasil aparecem como corretoras. O conjunto completo, com razão social, situação e modalidade de cada processo, pode ser consultado no sistema de autorizações do próprio Banco Central.
Entrar na lista não equivale a licença
A inclusão de uma empresa na relação não significa autorização definitiva. A maior parte dos pedidos segue em exame, e o Banco Central precisará verificar se cada solicitante cumpre a nova regulamentação, formada principalmente pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025. Entre as exigências estão capital mínimo, governança corporativa, controles internos, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD).
A única negativa é a da Higherway Tech Soluções Ltda., que havia pedido para atuar como intermediária de ativos virtuais. As outras 119 aparecem com a situação em exame. O processo pode durar vários meses e demandará o envio de documentos que comprovem capacidade financeira e operacional. Estar na relação, portanto, não representa garantia sobre a segurança dos recursos, a solvência da companhia ou a aprovação final.
Os 24 nomes já habilitados
A segunda lista segue outro caminho. Bancos, corretoras e demais instituições financeiras elegíveis que já operavam com criptoativos quando a Resolução BCB 520 entrou em vigor, em fevereiro, tinham de comunicar o regulador e apresentar certificação técnica independente. Por isso, não precisaram pedir uma licença SPSAV para seguir nas atividades permitidas à sua categoria.
Oito instituições aparecem com custódia e intermediação:
- Azimut Brasil DTVM
- Banco do Brasil
- Banco Safra
- Bradesco
- Braza Bank
- BTG Pactual
- Itaú Unibanco
- Safra DTVM
As demais 16 atuam somente na intermediação e incluem, em ordem alfabética, Atual CC, Avenue Securities, Banco BS2, Banco Genial, Banco Rendimento, Banco Travelex, Banco XP, BPY CCTVM, BRX Sociedade CC, CC Açoriana, Ebury Banco de Câmbio, Galápagos DTVM, Global Investment Services DTVM, Ouribank, PicPay Bank e Trocka CC.
A presença nessa relação, porém, não indica que todas já ofereçam compra, venda ou transferência de criptoativos aos clientes. A oferta efetiva depende do desenvolvimento de serviços por cada instituição e do cumprimento das regras aplicáveis.
Restrição a partir desta sexta-feira
Desde esta sexta-feira também está em vigor a Resolução BCB 589, editada no mês de setembro. Ela veda a bancos, companhias de pagamento e demais entidades sob supervisão do BC a realização ou a intermediação de operações com prestadoras de ativos virtuais que não tenham permissão para funcionar no território nacional, admitidas exceções previstas em texto próprio. O intuito é travar o acesso de companhias irregulares ao sistema financeiro via bancos e outras instituições habilitadas.
Na prática, essa regra convive com o regime de transição, pelo qual seguem operando os pedidos apresentados no prazo, desde que observem o que o regulador determinou.
Prazos e regime de transição
O prazo de 270 dias para protocolar os pedidos encerrou em 30 de outubro, e a divulgação da lista veio cerca de uma semana depois. Companhias que apresentaram solicitação dentro desse intervalo podem manter os serviços abrangidos enquanto o BC decide. No caso oposto, as prestadoras que não pediram autorização precisam encerrar as atividades previstas na regulamentação em até 30 dias após o fim do prazo.
Quadro-resumo
| Indicador | Quantidade |
|---|---|
| Pedidos de autorização de SPSAV | 120 |
| Pedidos em análise | 119 |
| Pedidos indeferidos | 1 |
| Instituições financeiras já habilitadas | 24 |
| Habilitadas para custódia e intermediação | 8 |
| Habilitadas somente para intermediação | 16 |
Leitura para o investidor
A publicação das duas listas amplia a transparência do mercado de criptoativos. É possível confrontar razão social, CNPJ, modalidade e situação de cada processo, além de identificar quais bancos já estão enquadrados. Ainda assim, nada disso equivale a aval do regulador, e cada pedido pode terminar aprovado ou negado.
Há ainda um efeito de longo prazo. A supervisão tende a se aproximar daquela aplicada às instituições financeiras tradicionais, o que eleva o patamar de exigência para as empresas do setor. O próximo capítulo está nas mãos do Banco Central, que terá de decidir, caso a caso, quais companhias reúnem condições para operar no país.
