A Irani Papel e Embalagem S.A. (RANI3) informou que seu Conselho de Administração aprovou, em reuniões realizadas em 17 de setembro de 2026, o Programa de Incentivo de Longo Prazo (ILP) referente ao ciclo 2026-2030 e uma atualização do Programa de Recompra de Ações 2025, conforme fato relevante divulgado pela companhia.
Segundo o comunicado, o ILP foi aprovado ad referendum da Assembleia Geral que apreciar as contas do exercício social de 2026, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução CVM nº 77/22.
Mecânica do ILP 2026-2030
O programa é a versão atual das iniciativas de incentivo de longo prazo da Irani, que existem desde 2010, e busca remunerar os Diretores Estatutários na proporção da evolução do valor econômico da companhia ao longo de um ciclo plurianual. Os participantes são os cinco Diretores Estatutários da empresa.
Os números centrais do programa estão detalhados abaixo, conforme o próprio documento:
| Item | Valor informado |
|---|---|
| Quantidade alvo de ações | 3.411.827 |
| Quantidade mínima | 682.364 |
| Limite máximo | 5.117.739 |
| Participantes | 5 Diretores Estatutários |
| Forma de liberação | 4 parcelas iguais de 25% |
| Prazos de liberação | 12, 24, 36 e 48 meses |
O valor a ser pago a título de ILP é apurado anualmente sobre uma participação teórica atribuída a cada participante, expressa em número de ações como unidade de referência de cálculo.
Como funciona a liquidação e o lock-up
A companhia informou que o pagamento do ILP será liquidado via transferência de ações ordinárias de emissão da própria Irani mantidas em tesouraria. As ações transferidas ficam sujeitas a lock-up, sendo liberadas para venda em quatro parcelas iguais de 25%, em 12, 24, 36 e 48 meses contados da transferência.
Segundo o fato relevante, os participantes permanecem expostos ao desempenho de RANI3 por até quatro anos após cada outorga.
O documento destaca ainda que as ações a serem transferidas são aquelas mantidas em tesouraria, não havendo emissão de novas ações nem diluição da participação dos acionistas.
Atualização do Programa de Recompra de Ações 2025
Para viabilizar a liquidação do ILP via transferência de ações, o Conselho de Administração aprovou a atualização do Programa de Recompra de Ações 2025, aprovado em 24 de setembro de 2025, para incluir entre seus objetivos a utilização das ações mantidas em tesouraria para transferência aos participantes do ILP ciclo 2026-2030.
A companhia informou que permanecem inalterados os demais termos e condições do Programa de Recompra de Ações 2025.
Condição suspensiva
O fato relevante esclarece que a eficácia das outorgas e das transferências de ações fica sujeita à condição suspensiva da aprovação pela Assembleia Geral. Desta forma, a primeira transferência, relativa ao exercício de 2026, somente ocorrerá após a deliberação assemblear.
O que muda para investidores
- O programa é liquidado com ações já mantidas em tesouraria, sem emissão de novas ações, conforme o comunicado.
- Os executivos participantes ficam sujeitos a lock-up escalonado de até quatro anos, o que tende a manter seus interesses alinhados ao desempenho de RANI3 no longo prazo.
- A atualização da recompra amplia os objetivos do programa vigente, que segue com os demais termos e condições inalterados, segundo o documento.
- As outorgas e transferências dependem de aprovação em Assembleia Geral para produzirem efeitos.
Próximos marcos
O documento cita como marco formal a Assembleia Geral que apreciará as contas do exercício social de 2026, da qual depende a eficácia das outorgas e transferências. A primeira transferência, relativa ao exercício de 2026, ocorrerá somente após essa deliberação.
O fato relevante foi assinado por André Camargo de Carvalho, Diretor de Administração, Finanças e de Relações com Investidores, em Porto Alegre/RS, em 17 de setembro de 2026.
