A Petrobras informou que seu Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em 18 de setembro de 2026, a adesão da companhia à subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, instituída pela Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026. Segundo o fato relevante divulgado em 19 de setembro de 2026, o valor unitário da subvenção estabelecido pela Portaria MF nº 2.813 é de R$ 1,00 por litro de óleo diesel "A", de uso rodoviário, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.
A subvenção aprovada em números
| Item | Detalhe informado no documento |
|---|---|
| Companhia | Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras |
| Órgão deliberativo | Conselho de Administração, em reunião em 18/09/2026 |
| Norma que institui o benefício | Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026 |
| Regulamentação | Portaria MF nº 2.813, publicada em 16 de setembro de 2026 |
| Valor unitário | R$ 1,00 por litro de óleo diesel "A", de uso rodoviário |
| Prazo | 30 dias, prorrogável por igual período |
| Condição para assinatura | Publicação e análise do regulamento previsto na MP nº 1.391/2026 |
A adesão ocorre, conforme a companhia, nos termos da regulamentação aplicável, incluindo a portaria que fixou o valor unitário do benefício.
Cumulatividade com a MP 1.363/2026
O documento afirma que a adesão à subvenção da MP nº 1.391/2026 não afasta o direito ao recebimento das subvenções econômicas já devidas ao produtor ou ao importador, nem revoga a adesão da Petrobras à subvenção autorizada pela MP nº 1.363/2026, no valor de R$ 1,12 por litro de óleo diesel "A".
os benefícios previstos em ambos os programas são cumulativos
Segundo o fato relevante, a companhia considera a adesão compatível com seu interesse diante do caráter facultativo do programa e do potencial benefício envolvido.
Assinatura condicionada a regulamento
A efetiva assinatura do termo de adesão ficará condicionada à publicação e à análise do regulamento previsto na MP nº 1.391/2026, necessário à operacionalização da subvenção econômica. É o único marco formal citado no documento, que não menciona data para a formalização nem para eventual prorrogação do prazo de 30 dias.
O que muda para investidores
- A adesão é facultativa e foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme o comunicado.
- Os benefícios das MP nº 1.363/2026 e MP nº 1.391/2026 são declarados cumulativos, sem que o documento apresente valor total somado.
- A adesão não revoga o programa anterior de R$ 1,12 por litro já autorizado.
- A concretização depende de etapa regulatória ainda pendente, o que mantém o benefício sujeito à publicação e análise do regulamento.
Estratégia comercial declarada
A Petrobras afirmou que mantém sua estratégia comercial orientada pela participação de mercado, pela otimização de seus ativos de refino e pela busca de rentabilidade de forma sustentável, evitando o repasse imediato aos preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio. A companhia declarou seguir comprometida com atuação responsável, equilibrada e transparente, preservando flexibilidade para executar sua estratégia comercial e gerar valor no longo prazo.
O documento ressalva que contém previsões que refletem apenas expectativas dos administradores da companhia e que envolvem riscos e incertezas, de modo que resultados futuros podem diferir das expectativas apresentadas.
