Principais pontos

  • A Viveo informou em 7 de setembro de 2026 que o Banco BTG Pactual se comprometeu a exercer o máximo de sobras a que tiver direito no aumento de capital, limitado a 19,9% do capital total e votante após a homologação.
  • As ações das sobras serão integralizadas mediante capitalização de créditos dessas debêntures, nos termos do aumento.
  • A Viveo informou que a subscrição mínima de 474.444.722 ações já foi atingida no período de preferência.

A Viveo informou em 7 de setembro de 2026 que o Banco BTG Pactual se comprometeu a exercer o máximo de sobras a que tiver direito no aumento de capital, limitado a 19,9% do capital total e votante após a homologação.

Segundo o fato relevante divulgado pela CM Hospitalar S.A. (VVEO3), o aumento de capital foi aprovado pelo Conselho de Administração em 26 de junho de 2026 e prevê a emissão privada de até 966.401.192 novas ações ordinárias, ao preço de R$ 0,90 por ação, totalizando até R$ 869.761.072,80.

O compromisso não assegura o atingimento do montante máximo do Aumento de Capital, segundo o documento.

Mecânica do aumento de capital

A companhia informou que o BTG Pactual, por si e/ou por suas afiliadas, é acionista e titular das debêntures da 4ª emissão (CMPH14), da 5ª emissão (VVEO15) e da 6ª emissão (VVEO16). Durante o prazo de preferência, o banco subscreveu 11.123 ações à vista e solicitou reserva de sobras.

As ações das sobras serão integralizadas mediante capitalização de créditos dessas debêntures, nos termos do aumento.

O teto para o BTG e suas afiliadas é de 19,9% do capital total e votante após a homologação.

Item do aumentoDado divulgado no fato relevante
Valor máximoR$ 869.761.072,80
Novas ações máximas966.401.192 ações ordinárias
Preço de emissãoR$ 0,90 por ação
Subscrição mínima474.444.722 ações
Valor mínimoR$ 427.000.249,80
Subscrição inicial do BTG11.123 ações
Teto do BTG nas sobras19,9% do capital total e votante
Período de sobras previsto9 a 16 de setembro de 2026

Condições e aval do Cade

Segundo a companhia, o Compromisso de Subscrição de Sobras está limitado aos direitos decorrentes da subscrição inicial, inclusive sobras adicionais, e sujeito a quatro condições:

  • o BTG deter direitos de sobras em quantidade suficiente em qualquer das rodadas;
  • o trânsito em julgado de decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que aprove a operação sem restrição ou condição;
  • prazos do Conselho de Administração para as sobras compatíveis com esse trânsito em julgado;
  • inexistência de lei, regulamentação, demanda ou ordem governamental que impeça a operação.

A aquisição da participação resultante está sujeita a controle prévio de atos de concentração pelo CADE, nos termos da Lei n.º 12.529/2011. O BTG informou que submeterá o ato ao CADE o quanto antes e formalizará a subscrição após o trânsito em julgado.

Sobras são as ações não subscritas no período de preferência. Homologação parcial significa a validação do aumento mesmo sem atingir o máximo, desde que alcançado o mínimo exigido.

Prazos em discussão

A Viveo informou que a subscrição mínima de 474.444.722 ações já foi atingida no período de preferência, conforme aviso de 2 de setembro de 2026. Por isso, a homologação, ainda que parcial, não depende do compromisso do BTG.

O período de sobras entre 9 e 16 de setembro de 2026 pode ser incompatível com o tempo do CADE. O BTG solicitou prorrogação de, no mínimo, 65 dias contados de 7 de setembro de 2026. A companhia informou que cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a prorrogação e que, até o momento, nenhuma alteração foi deliberada.

O compromisso permanecerá em vigor até 11 de novembro de 2026 e pode ser prorrogado por comunicação escrita do BTG, se o prazo das sobras permitir.

O que muda para investidores

  • Acionistas da VVEO3 acompanham eventual prorrogação do período de sobras de 9 a 16 de setembro de 2026.
  • Subscrições adicionais pelo BTG podem ocorrer via capitalização das debêntures CMPH14, VVEO15 e VVEO16, até o limite de 19,9%.
  • A homologação parcial já está viabilizada pelo mínimo atingido e não depende do aval do CADE.