Principais pontos

  • O período de sobras começou em 9 de setembro de 2026 e agora vai até 28 de outubro de 2026, inclusive.
  • O preço de emissão permanece em R$ 0,90 por ação, com percentual de sobras de 54,04423738584%.
  • Foram subscritas 700.381.129 ações na preferência, no total de R$ 630.343.016,10, acima da subscrição mínima.

A CM Hospitalar S.A. (Viveo) (VVEO3) informou a prorrogação do prazo para subscrição de sobras e pedido de sobras adicionais no aumento de capital aprovado em 26 de junho de 2026, segundo fato relevante divulgado em 9 de setembro de 2026.

O período de sobras começou em 9 de setembro de 2026 e agora vai até 28 de outubro de 2026, inclusive.

A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 9 de setembro de 2026. O prazo anterior, comunicado no Aviso aos Acionistas de 2 de setembro de 2026, terminaria em 16 de setembro de 2026.

O preço de emissão permanece em R$ 0,90 por ação, com percentual de sobras de 54,04423738584%.

Foram subscritas 700.381.129 ações na preferência, no total de R$ 630.343.016,10, acima da subscrição mínima.

Mecânica do aumento de capital

A tabela resume os dados informados pela companhia no fato relevante de 9 de setembro de 2026:

ItemDado informado pela companhia
Preço de emissãoR$ 0,90 por ação
Percentual de sobras54,04423738584%
Ações subscritas no direito de preferência700.381.129 ações, no total de R$ 630.343.016,10
Subscrição mínima474.444.722 ações, correspondente a R$ 427.000.249,80
Ações não subscritas, objeto das sobras266.020.063 ações
Início do período de sobras9 de setembro de 2026
Encerramento anterior16 de setembro de 2026
Novo encerramento28 de outubro de 2026, inclusive

A companhia informou que a subscrição mínima foi superada. Com isso, restam 266.020.063 ações não subscritas disponíveis no período de sobras.

A prorrogação vale de forma uniforme para todos os titulares de direitos de subscrição de sobras decorrentes de reservas feitas no prazo do direito de preferência. A companhia manteve o preço de R$ 0,90, o percentual de 54,04423738584%, os critérios de rateio das sobras adicionais, a não realização de leilão de sobras e a inexistência de prazo para retratação, conforme os Avisos aos Acionistas de 26 de junho de 2026, de 11 de agosto de 2026 e de 2 de setembro de 2026.

O que muda para investidores

  • Acionistas com direito a sobras passam a ter até 28 de outubro de 2026 para subscrever e pedir sobras adicionais.
  • As condições operacionais permanecem as do Aviso aos Acionistas de 2 de setembro de 2026, com os ajustes de prazo do novo aviso divulgado em 9 de setembro de 2026.
  • Sobras são as ações não subscritas durante o direito de preferência e oferecidas a quem fez reserva. Sobras adicionais são o pedido extra além do percentual proporcional, sujeito a rateio.
  • A subscrição dessas ações no período prorrogado ampliará a diluição de quem não subscreveu ações no aumento, nos limites dos percentuais divulgados no Anexo E à Resolução CVM n.º 80/2022, anexo à ata de 26 de junho de 2026.
  • A possibilidade de homologação parcial, que é a confirmação do aumento mesmo sem subscrição da totalidade, não está condicionada ao compromisso do BTG.

Condição ligada ao BTG e ao CADE

O fato relevante complementa o fato relevante de 7 de setembro de 2026 sobre correspondência recebida do Banco BTG Pactual S.A.. O banco assumiu compromisso condicionado de subscrição de sobras, denominado Compromisso de Subscrição de Sobras.

Esse compromisso está sujeito ao trânsito em julgado da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que aprovar a aquisição da participação societária resultante da subscrição. Trânsito em julgado significa decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

A companhia informou que, caso até 28 de outubro de 2026 não tenha transitado em julgado a aprovação do CADE, o Conselho de Administração poderá, por nova deliberação, prorrogar novamente o prazo. A companhia ressaltou que essa possibilidade não constitui compromisso de prorrogação.

Próximos marcos formais

  • Encerramento do período de sobras e de pedido de sobras adicionais: 28 de outubro de 2026.
  • Homologação do aumento de capital, parcial ou não, será submetida ao Conselho de Administração após o encerramento do período de sobras.
  • O documento foi assinado em Ribeirão Preto, em 9 de setembro de 2026, pela diretora de Relações com Investidores e M&A, Flávia Carvalho, da VVEO3.